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Contratado: Provedor de Internet da Fronteira Oeste Ltda. Rua General Vitorino, 1982 sala 2, Uruguaiana/RS, CNPJ 0293321/0001-48 Inscrição Municipal 32.146. 1)Objeto do Contrato: O Contratado possibilita que o Contratante tenha acesso as informações que naveguem na rede internet; 2)Reajuste de Preços: Os preços contratuais serão reajustados após doze meses da assinatura do presente ou em periodicidade menor, se determinado pelo Governo. O reajuste será pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas ou por índice definido pelo Poder Executivo, conforme artigo 28 da Lei nº 9069 de 29/06/1996 e o artigo 2º da Medida Provisória nº 1053 de 30/06/1996, ou suas eventuais republicações, levando em consideração o mês base dos preços do contrato; 3)Pagamento: Será na rede bancária através de bloqueto de cobrança, enviado pelo correio ou em carteira. Os valores do contrato serão cobrados a partir da assinatura do contrato ; 4)Equipamentos Necessários: O acesso às informações que navegam na rede Internet, será feito através de equipamento do Contratante, ligado com os equipamentos do Contratado por linha telefônica discada, não se responsabilizando o Contratado pela ligação ou manutenção do mesmo; 5)Forma de Acesso: O Contratante no ato da assinatura do presente contrato receberá do Contratado uma senha de acesso, cabendo ao Contratante interligar seu equipamento com o Contratado; 6)Caixa Postal Eletrônica: O contratante, junto com o direito de coletar as informações que navegam na rede, terá direito a utilizar 10 (dez) caixas postais eletrônicas com senha exclusiva, ficando responsável pela senha de utilização das mesmas; 7)Provedor: Trata-se de um meio de acesso à Internet, de forma alguma se responsabilizando pelos produtos, dados e serviços que navegam na rede, tão somente, possibilita ao Contratante que os utilize; 8)Interrupções: O Contratado não se responsabiliza por interrupções ou problemas que por ventura venham a existir no meio físico de transmissão de dados; 9)Uso Indevido: O Contratado reserva-se ao direito de controlar o uso indevido ou antiético do acesso à Internet, ficando facultado ao mesmo inclusive o desligamento da rede, se julgar necessário; 10)Duração do Contrato: O presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços terá a vigência de 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, abaixo indicada. Inexistindo manifestação expressa de qualquer das partes no sentido de rescindi-lo, o mesmo será automaticamente prorrogado por prazo indeterminado. Para rescindir o contrato bastará um pré-aviso de 30 (trinta) dias, de qualquer das partes; 11)Manutenção do Provedor: O Contratado se reserva o direito de fazer o desligamento de seus equipamentos para eventuais manutenções, sendo que informará seus usuários do dia e hora do mesmo; 12)Normas Aplicáveis: São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato, os atos do Ministério Público das Comunicações, assim como, de outros órgãos governamentais publicados na imprensa oficial, concernentes aos serviços de conexão à Internet; 13)Foro Competente: Para qualquer demanda ou dúvida oriunda do presente contrato, fica eleito o foro da cidade de Uruguaiana para dirimi-las, com a expressa renúncia de outro por mais privilegiado que seja.